B\C
Bumlai Chodraui Advogados
Edição nº 002 · 08.jun.2026
Boletim de Inteligência Jurídica

Decisões e movimentos que afetam \ patrimônio, sucessão e estruturas societárias

Acompanhe as principais decisões judiciais, atos regulatórios e casos com repercussão pública no Brasil e no exterior que repercutiram e seguem repercutindo no âmbito jurídico, com leitura prática para quem precisa decidir.

Nota de método

O recorte temporal de 24 a 48 horas tem produção jornalística enxuta no fim de semana, então parte dos itens é de desdobramento da semana corrente (publicações de 2 e 3 de junho, mais o trânsito em julgado do Tema 1.371 em 9 de abril, que segue gerando efeitos concretos agora). Foram mantidos apenas links verificáveis de tribunais e imprensa séria. Os itens estão em ordem decrescente de potencial de conteúdo.

Filtrar por área
01
Tributário Sucessório ★ Recomendação

Com o trânsito em julgado do Tema 1.371, o Fisco paulista passa a arbitrar a base de cálculo do ITCMD mesmo contra decisão judicial anterior que fixava o valor do IPTU

STJ · Tema 1.371 3 de junho de 2026 Trânsito em julgado: 9 de abril de 2026

O STJ, sob o rito dos repetitivos, deu provimento ao recurso da PGE/SP e firmou que o Fisco estadual pode arbitrar a base do ITCMD com fundamento no art. 148 do CTN ainda que exista decisão judicial prévia autorizando o recolhimento pelo valor de referência do IPTU. O voto do ministro Bellizze ampliou o conceito de "documento que não mereça fé" para alcançar o documento formalmente autêntico, mas considerado inadequado à finalidade no caso concreto. Na prática, abre-se espaço para revisão administrativa do valor sempre que o declarado contrarie o interesse arrecadatório, com a ressalva de que decisões recentes do TJ/SP vêm rejeitando a transposição automática desse raciocínio para a doação de quotas de holding familiar.

Você fez a doação de um imóvel ou de cotas para os filhos, pagou o imposto com base num valor oficial da prefeitura e achou que estava tudo resolvido. O recado do tribunal é que não está. O fisco de São Paulo agora pode voltar, dizer que aquele valor era baixo demais e cobrar a diferença, mesmo que você tenha uma decisão da Justiça do seu lado. É como pagar a conta do restaurante, sair, e o gerente correr atrás na calçada dizendo que recalculou e você ainda deve.

Atinge diretamente quem doou ou pretende doar imóveis e participações pelo valor de IPTU ou contábil. O ativo em risco é o caixa, pela cobrança retroativa de ITCMD mais multa e juros. A chance de já estar exposto é alta para qualquer família que estruturou doações em São Paulo nos últimos anos confiando no valor de referência.

02
Tributário Imobiliário

O STF zerou o placar do Tema 1.348 e o julgamento sobre a imunidade de ITBI na integralização de imóveis em holdings volta ao plenário físico, sem data

STF · RE 1.495.108 Pedido de destaque em 26 de março de 2026

O Tema 1.348 discute se a imunidade de ITBI na integralização de bens ao capital social, prevista no art. 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição, é incondicionada ou se deixa de valer quando a atividade preponderante da sociedade é compra, venda ou locação de imóveis. O relator Edson Fachin votou pela imunidade incondicionada, acompanhado por outros três ministros, com divergência de Gilmar Mendes; o placar estava em 4 a 1 a favor do contribuinte quando Flávio Dino pediu destaque, o que anula os votos virtuais e leva o caso ao plenário presencial com contagem reiniciada. A indefinição mantém a insegurança sobre o principal benefício fiscal das holdings imobiliárias.

Montar uma holding e colocar os imóveis dentro dela sem pagar o imposto de transferência (ITBI) é uma das grandes vantagens da estrutura. O Supremo estava a um passo de confirmar que essa isenção vale para todo mundo, inclusive para quem vive de aluguel. Aí um ministro apertou o botão de pausa, e tudo o que já tinha sido decidido foi apagado. Ficou em aberto se a sua holding de imóveis entra na isenção ou não, e ninguém sabe quando isso será resolvido.

Atinge famílias e empresários que têm ou planejam holding imobiliária, sobretudo as que vivem de locação. O ativo em risco é o imóvel integralizado e o custo de ITBI sobre ele. A exposição é concreta para quem montou a estrutura contando com a isenção e pode ser autuado enquanto a tese não fecha.

03
Tributário Sucessório

A LC 227/2026 passou a disciplinar expressamente a incidência de ITCMD sobre trusts e bens no exterior e tornou obrigatória a progressividade de alíquotas até 8%

Lei Complementar 227/2026 Em vigor desde 13 de janeiro de 2026

A LC 227/2026 regulamenta a EC 132/2023 e preenche a lacuna que levou o STF, no Tema 825, a afastar a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações com elemento no exterior. A nova disciplina adota como critério de conexão o domicílio do falecido ou do herdeiro, alcança trusts e imóveis situados fora do país, impõe progressividade obrigatória de até 8% a todos os Estados e fixa, para participações societárias não negociadas em bolsa, base mínima correspondente ao patrimônio líquido ajustado a valor de mercado acrescido do fundo de comércio. Leis estaduais editadas em 2026 só produzem efeitos a partir de 2027, o que abre janela de planejamento neste ano.

Por anos quem tinha conta, imóvel ou uma estrutura no exterior contava com uma brecha: o Brasil não conseguia cobrar imposto sobre essa herança ou doação. A brecha fechou. Agora, o que importa é onde mora quem deixa e quem recebe, não onde está o dinheiro. Trust lá fora, apartamento em Miami, conta na Suíça, tudo pode entrar na conta do imposto brasileiro. E quem ainda paga uma alíquota baixinha vai ver esse número subir.

Atinge diretamente famílias de alta e altíssima renda com offshores, contas e imóveis no exterior, e com participações em holdings. O ativo em risco é o patrimônio internacional e a carga maior sobre a sucessão. A exposição é quase universal nesse perfil, e a janela de 2026 é o intervalo em que ainda dá para agir antes das leis estaduais valerem.

04
Sucessório Caso Mediático

A disputa pela herança de João Carlos Di Genio segue viva mesmo após DNA negativo, com a tese de paternidade socioafetiva póstuma como caminho para a partilha

Caso Di Genio · Unip e Objetivo Desdobramentos em 2026

No inventário do fundador da Unip e do Objetivo, falecido em 2022 sem testamento e com patrimônio estimado em dezenas de bilhões, um suposto herdeiro teve resultado negativo no exame de DNA e passou a sustentar a filiação socioafetiva, que prescinde de vínculo biológico e se prova pelo tratamento como filho e pela posse pública desse estado. A Terceira Turma do STJ vem reconhecendo a paternidade socioafetiva póstuma sem exigir manifestação formal do falecido, o que mantém aberta a possibilidade de inclusão de herdeiros não previstos quando há ausência de planejamento sucessório.

Um dos homens mais ricos do país morreu sem deixar testamento, e agora vários candidatos a herdeiro brigam pela fortuna. Um deles fez o exame de DNA, deu negativo, e mesmo assim continua na disputa, dizendo que foi tratado como filho a vida inteira. No Brasil isso pode bastar para entrar na partilha. Sem um testamento e uma estrutura montada em vida, a porta fica aberta para gente que a família nem imaginava que reivindicaria parte de tudo.

Atinge patriarcas, matriarcas e fundadores com patrimônio relevante e sem sucessão organizada. O ativo em risco é a empresa e o conjunto do espólio, que pode ser fracionado entre herdeiros inesperados. A exposição é real para quem nunca formalizou testamento, holding e regras de governança familiar.

05
Sucessório Caso Mediático

A disputa pela herança de Anita Harley, das Casas Pernambucanas, ganha série documental e expõe os riscos de curatela, testamento vital e união estável tardia

Caso Anita Harley · Pernambucanas Série documental no Globoplay

O caso reúne curatela após AVC com incapacidade, suposta união estável, filhos afetivos e disputa sobre testamento vital, e é apresentado ao lado de outros litígios sucessórios de famílias reconhecidas, como Safra, Casas Bahia e Fiat. O ponto técnico recorrente é a ausência ou fragilidade de planejamento em vida, que transfere para o Judiciário a definição de quem administra o patrimônio durante a incapacidade e quem herda depois, com anos de litígio, exposição pública e imobilização de ativos.

Uma das herdeiras das Pernambucanas teve um AVC, ficou sem condições de decidir, e a partir daí virou um cabo de guerra: quem cuida dela, quem manda no dinheiro, quem fica com a herança. Virou até série na TV. O recado é simples: enquanto a pessoa está bem, parece que dá para resolver depois. Quando a saúde falha ou a pessoa morre, é tarde, e a família passa a brigar na frente de todo mundo, com a fortuna travada no meio.

Atinge famílias tradicionais e empresárias com patrimônio elevado e governança informal. O ativo em risco é o controle das empresas e o patrimônio familiar, sujeito a curatela judicial e disputa entre herdeiros e parceiros. A exposição cresce com a idade do titular e com a falta de instrumentos de incapacidade e sucessão definidos em vida.

06
Tributário Imobiliário

Com IBS e CBS, a receita de locação de imóveis passa a ser tributada, com redutor de 70% sobre a alíquota e carga efetiva estimada em torno de 8%

Decreto 12.955/2026 · Resolução CGIBS 6/2026 Regulamentação de 30 de abril de 2026

A reforma sujeita locação, cessão onerosa, arrendamento, administração e intermediação imobiliária ao IBS e à CBS, com redutor de alíquota de 70% para locação e carga efetiva projetada perto de 8%. A regulamentação de abril de 2026 detalhou os critérios de enquadramento da pessoa física como contribuinte, a partir de limites de receita e número de imóveis. O ano de 2026 é de transição, com o tributo apenas destacado em nota, e a comparação entre manter os imóveis na pessoa física ou em holding patrimonial volta ao centro do planejamento, agora sem partir do pressuposto automático de que a holding é sempre mais barata.

Até agora, alugar imóvel como pessoa física era relativamente simples no imposto. Com a reforma, esse aluguel passa a ter um tributo novo embutido, com um desconto, mas ainda assim um custo que não existia. Quem tem muitos imóveis e bastante renda de aluguel pode ser tratado como uma espécie de empresa, querendo ou não. A conta de deixar tudo no seu nome ou jogar para dentro de uma holding mudou, e a resposta que valia ano passado pode não valer mais.

Atinge proprietários com forte componente imobiliário e renda relevante de locação, exatamente o perfil de patrimônio familiar diversificado. O ativo em risco é a rentabilidade líquida do aluguel. A exposição é alta para quem tem vários imóveis no nome da pessoa física e ainda não refez a conta sob as novas regras.

Nenhum item nesta área para a edição atual.