Com o trânsito em julgado do Tema 1.371, o Fisco paulista passa a arbitrar a base de cálculo do ITCMD mesmo contra decisão judicial anterior que fixava o valor do IPTU
O STJ, sob o rito dos repetitivos, deu provimento ao recurso da PGE/SP e firmou que o Fisco estadual pode arbitrar a base do ITCMD com fundamento no art. 148 do CTN ainda que exista decisão judicial prévia autorizando o recolhimento pelo valor de referência do IPTU. O voto do ministro Bellizze ampliou o conceito de "documento que não mereça fé" para alcançar o documento formalmente autêntico, mas considerado inadequado à finalidade no caso concreto. Na prática, abre-se espaço para revisão administrativa do valor sempre que o declarado contrarie o interesse arrecadatório, com a ressalva de que decisões recentes do TJ/SP vêm rejeitando a transposição automática desse raciocínio para a doação de quotas de holding familiar.
Você fez a doação de um imóvel ou de cotas para os filhos, pagou o imposto com base num valor oficial da prefeitura e achou que estava tudo resolvido. O recado do tribunal é que não está. O fisco de São Paulo agora pode voltar, dizer que aquele valor era baixo demais e cobrar a diferença, mesmo que você tenha uma decisão da Justiça do seu lado. É como pagar a conta do restaurante, sair, e o gerente correr atrás na calçada dizendo que recalculou e você ainda deve.
Atinge diretamente quem doou ou pretende doar imóveis e participações pelo valor de IPTU ou contábil. O ativo em risco é o caixa, pela cobrança retroativa de ITCMD mais multa e juros. A chance de já estar exposto é alta para qualquer família que estruturou doações em São Paulo nos últimos anos confiando no valor de referência.