STJ valida partilha amigável com quinhões hereditários desiguais entre herdeiros capazes
Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ firmou entendimento de que é plenamente lícita a partilha amigável com quinhões hereditários desiguais, desde que os herdeiros sejam maiores e capazes e haja cessão de direitos entre as partes. A decisão assenta a autonomia da vontade nos termos do art. 2.015 do Código Civil e afasta a exigência de igualdade estrita. Cabe ao juiz apenas verificar a regularidade do acordo e a livre manifestação, sem impedir a homologação sob argumento de desigualdade. A relatora consignou que a possível incidência de ITCMD sobre a transferência de valores não impede a homologação do acordo entre herdeiros capazes.
Sempre se disse que na hora de dividir a herança tinha que ser igualzinho, quinhão por quinhão, todo mundo com a mesma fatia. O STJ resolveu que não. Se os herdeiros são adultos e capazes, e todos concordam, dá para dividir do jeito que a família quiser. O filho que ficou cuidando da mãe pode receber mais. A filha que já é rica pode abrir mão de parte. O irmão que sempre ajudou pode ganhar aquela casa específica. Se estiver tudo combinado e escrito, o juiz não pode barrar.
Atinge patriarcas, matriarcas e famílias com sucessões complexas onde a igualdade formal não reflete o combinado da vida real. O ativo em risco é a paz familiar e a eficiência da sucessão. Muitos clientes ainda operam com a crença de que partilha desigual só é possível via testamento ou doação em vida com risco de conflito.