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Bumlai Chodraui Advogados
Edição nº 001 · 21.mai.2026
Boletim de Inteligência Jurídica

Decisões e movimentos que afetam \ patrimônio, sucessão e estruturas societárias

Acompanhe as principais decisões judiciais, atos regulatórios e casos com repercussão pública no Brasil e no exterior que repercutiram e seguem repercutindo no âmbito jurídico, com leitura prática para quem precisa decidir.

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01
Societário Contencioso ★ Recomendação

STJ fixa que falta de bens e encerramento irregular não bastam para desconsiderar a personalidade jurídica

STJ · Tema 1.210 19 de maio de 2026

A Segunda Seção do STJ, no Tema 1.210 dos repetitivos, decidiu por 4 votos a 3 que a desconsideração da personalidade jurídica em relações de direito civil e empresarial exige prova efetiva de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. A tese restringe a aplicação da teoria menor e reafirma a teoria maior. O credor que pretender alcançar o patrimônio pessoal de sócios e administradores precisa demonstrar abuso, sem que ausência de bens penhoráveis ou baixa irregular sirvam, isoladamente, como fundamento.

Imagine uma empresa que fecha as portas com dívidas e o credor, em seguida, tenta cobrar diretamente o sócio, mirando a casa, o carro, a conta. O STJ acaba de dizer que isso, sozinho, não basta. Para entrar no bolso do sócio, o credor precisa provar que a empresa foi usada como fachada, ou que o sócio misturou as contas pessoais com as da empresa. Sem essa prova, o patrimônio pessoal continua protegido pela regra geral, que separa pessoa física e pessoa jurídica.

Atinge sócios, administradores e patriarcas com holdings, empresas operacionais e estruturas familiares. O ativo em risco é o patrimônio pessoal exposto a ações de credores, especialmente em cenários de crise ou litígio. A maioria dos clientes opera, hoje, com governança societária frouxa e movimentação financeira misturada com a da empresa, o que mantém o risco de confusão patrimonial mesmo com a tese favorável.

02
Tributário Sucessório

LC 227/2026 consolida regras nacionais do ITCMD, alcança trusts e heranças no exterior

Lei Complementar 227/2026 14 de maio de 2026

A Lei Complementar 227/2026 fixa normas gerais nacionais do ITCMD, exige progressividade obrigatória nas alíquotas estaduais, regulamenta a tributação de bens, doadores e herdeiros no exterior, incluindo trusts, e determina a avaliação de participações societárias não negociadas por patrimônio líquido ajustado a valor de mercado. Preenche a lacuna apontada pelo STF no Tema 825 e autoriza, com base nacional, a incidência de ITCMD em hipóteses com elemento de extraterritorialidade. A eficácia plena depende da edição de leis estaduais, criando janela temporária para reorganização de doações em vida.

Por muito tempo, quem tinha dinheiro fora do Brasil ou recebia herança do exterior driblava o imposto estadual, porque faltava uma lei nacional dizendo como cobrar. Essa lei chegou. Agora, herança e doação que envolvem ativos lá fora entram no radar, inclusive aqueles trusts que muita gente montou achando que estariam imunes para sempre. Além disso, a alíquota deixa de ser plana, ela sobe conforme o tamanho da herança, e a Receita estadual ganha mais força para avaliar quotas de empresa pelo valor real, não pelo valor de balanço.

Atinge cliente com offshore, conta no exterior, trust constituído fora do Brasil e holding familiar com cotas avaliadas pelo valor contábil. O ativo em risco é a base do planejamento sucessório montado nos últimos dez anos. Boa parte dos clientes desse perfil opera, hoje, com estruturas desenhadas para a regra antiga e ainda não foi alertada sobre a janela limitada de reorganização.

03
Tributário Imobiliário

STF suspende Tema 1.348 sobre imunidade do ITBI em integralização por holdings imobiliárias

STF · RE 1.495.108 Maio de 2026

Após placar parcial de 4 a 1 favorável aos contribuintes, o ministro Flávio Dino apresentou pedido de destaque no Tema 1.348 do STF, levando o caso ao plenário físico e zerando os votos já proferidos sobre o alcance da imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas com atividade preponderantemente imobiliária. O voto do relator Edson Fachin caminhava para reconhecer imunidade incondicionada na integralização. Projetos de constituição de holdings imobiliárias seguem sem horizonte definitivo, sujeitos a riscos municipais de autuação durante o intervalo.

Quem coloca imóveis dentro de uma empresa para fins de planejamento sucessório vem tomando aviso de cobrança de ITBI das prefeituras, mesmo a Constituição parecendo dar imunidade. O STF estava prestes a resolver isso a favor do contribuinte, com placar quase fechado. Um ministro pediu para o caso ser reaberto no plenário físico, ou seja, todos os votos voltaram à estaca zero. Resultado: a previsibilidade caiu, e prefeitura agressiva continua autuando enquanto o tema não é fechado.

Atinge diretamente o cliente que pretende constituir holding imobiliária neste exercício ou que já recebeu autuação de ITBI sobre imóveis integralizados. O ativo em risco é o ganho fiscal projetado da estrutura e o caixa retido para pagar autuações. Vários clientes que se planejaram em 2024 e 2025 estão na fase de discussão administrativa ou judicial, sem saber que a tese final ficou em aberto.

04
Sucessório Caso Mediático

Bilionário pede interdição de filho por prodigalidade após perda de R$ 3 bilhões do patrimônio familiar

Caso Silvio Tini · Bonsucex Em curso em 2026

O investidor Silvio Tini, fundador do grupo Bonsucex, segue em ação na Justiça de São Paulo pleiteando a interdição parcial do filho João Araújo, sob a alegação de prodigalidade, após apuração de dilapidação patrimonial estimada em R$ 3 bilhões em dois anos. A ação invoca os arts. 1.767 e 1.782 do Código Civil. O caso expõe a fragilidade de estruturas que concentram patrimônio em uma única figura, sem governança escalonada para sucessores, e a dependência do instituto da interdição como remédio reativo. Há repercussão sobre cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e usufruto vitalício em holdings familiares.

Um dos investidores mais ricos do Brasil entrou na Justiça contra o próprio filho, acusando o herdeiro de queimar R$ 3 bilhões com Ferraris, Lamborghinis, iates e mansões. O pai pede o que se chama de interdição por prodigalidade, ou seja, pedir que a Justiça limite os gastos do filho como se fosse uma curatela financeira. O primeiro grau já negou liminar e o caso segue. O recado prático é simples: quando o patriarca não desenha governança em vida, sobra ir ao tribunal depois do estrago, sob holofotes.

Atinge diretamente o patriarca de família empresarial ou investidor com herdeiro jovem e padrão de consumo elevado. O ativo em risco é a totalidade do legado, somado à reputação. Boa parte desses clientes ainda confia em "conversar com o filho", sem cláusulas societárias, usufruto, mecanismos de retenção de quotas ou comitê familiar formalizado.

05
Tributário Sucessório

STJ mantém pressão sobre estruturas de holding após Tema 1.371 sobre arbitramento do ITCMD

STJ · Tema 1.371 Desdobramentos em maio de 2026

O Tema 1.371 do STJ, concluído em dezembro de 2025, autorizou os Estados a arbitrar a base de cálculo do ITCMD com fundamento no art. 148 do CTN sempre que os valores declarados não merecerem fé, condicionado a procedimento administrativo individualizado, contraditório e ônus probatório do Fisco. Em paralelo, a 9ª Câmara do TJSP entendeu que o tema não se aplica diretamente à valoração de quotas sociais em partilha, abrindo espaço para defesa em autuações que estendem a tese para holdings. O cenário combina maior risco estatal com janela de contraditório efetivo para quem se preparou.

Por anos, quem fazia doação de cotas de holding familiar usava o valor do balanço para calcular o imposto, e o estado aceitava na maior parte das vezes. O STJ disse que o estado pode contestar esse valor, desde que abra processo, peça documentação e prove que o valor declarado está fora da realidade. Estados como São Paulo já começaram a fazer isso, e cobranças retroativas estão chegando. Quem tinha o desenho montado para a regra antiga precisa rever a forma de avaliar as quotas.

Atinge cliente com holding familiar montada antes de 2024, doação de cotas em vida, reserva de usufruto e avaliação pelo patrimônio líquido contábil. O ativo em risco é a economia fiscal originalmente projetada, somada a juros e multa em eventual reavaliação. Muitos clientes não revisaram avaliação das cotas após a constituição e operam expostos a autuação retroativa dentro do prazo decadencial.

06
Tributário Imobiliário

Regras de CBS e IBS sobre locação de imóveis abrem janela de planejamento patrimonial em 2027 e 2028

Reforma Tributária · LC 214/2025 NT 007/2026

A Resolução CGIBS 6/2026 e a Nota Técnica 007/2026, aliadas à LC 214/2025, definem critérios cumulativos para incidência de IBS e CBS sobre locação de imóveis (receita anual acima de R$ 240 mil corrigida pelo IPCA e mais de três imóveis distintos). A entrada de IBS e CBS em substituição a PIS e Cofins gera alíquota efetiva estimada em 1,83% sobre receita de locação na pessoa jurídica, contra cerca de 3,65% na regra atual e até 27,5% de IRPF mais 11,33% a 14,53% na holding em lucro presumido. Os anos de 2027 e 2028 funcionam como janela de transição.

Quem aluga imóvel pessoalmente recebe 60 mil, 80 mil, 100 mil por mês, e paga 27,5% de imposto de renda como pessoa física. A reforma tributária está abrindo uma janela em 2027 e 2028 onde, dentro de uma holding patrimonial, esse mesmo aluguel pode ser tributado em torno de 11% a 14%. Cada mês de atraso na reorganização é dinheiro deixado na mesa do Leão.

Atinge cliente com renda recorrente de locação acima de R$ 60 mil por mês, com múltiplos imóveis em nome próprio. O ativo em risco é o fluxo líquido mensal e o ganho de capital futuro. A maioria desses clientes ainda mantém imóveis em pessoa física por inércia, sem ter calculado o custo acumulado da inação.

07
Sucessório Caso Mediático

Disputa sucessória da herança das Casas Pernambucanas entra em nova fase com repercussão nacional

Caso Anita Harley · Pernambucanas Cobertura em 2026

A disputa pela herança bilionária de Anita Harley, principal acionista das Casas Pernambucanas, segue em curso com novos capítulos divulgados na imprensa em 2026 e ampla repercussão a partir da série documental "O Testamento: O segredo de Anita Harley" no Globoplay. O caso combina sucessão de patrimônio societário relevante, curatela de pessoa incapacitada por AVC, disputas entre ramos familiares e questionamento sobre validade de doações e administração de cotas em período de incapacidade. Reacende a discussão sobre cláusulas de governança, mandato em vida e diretivas antecipadas de vontade aplicadas à gestão patrimonial.

A história da herança das Pernambucanas virou série na Globoplay e voltou a dominar conversa de jantar. No fundo, é a história de uma família bilionária que não combinou em vida quem decide o quê, em qual cenário, com qual freio. Quando a matriarca entrou em coma, sobrou litígio. Caso típico do que acontece quando o patrimônio é grande, o controle é centralizado em uma única pessoa, e ninguém quis falar de incapacidade enquanto havia tempo.

Atinge o patriarca ou matriarca que ainda concentra controle societário e decisão patrimonial. O ativo em risco é a continuidade do negócio e a unidade familiar. A maioria dos clientes desse perfil tem testamento, mas não tem protocolo para incapacidade temporária ou definitiva, e essa é, na prática, a janela mais comum de litígio.

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