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Bumlai Chodraui Advogados
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Edição nº 001 · JUL 2026
Boletim de Inteligência Jurídica

Julho de 2026 \
Decisões e notícias que afetam patrimônio, sucessão e empresas.

Análise das principais decisões judiciais, atos regulatórios, movimentos de mercado e casos com repercussão pública do mês, com leitura prática para quem precisa decidir.

Cobertura: Julho de 2026 · 12 itens
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01
Sucessório STJ ★ Destaque

STJ valida partilha amigável com quinhões hereditários desiguais entre herdeiros capazes

STJ · Terceira Turma 6 de julho de 2026 Rel. min. Nancy Andrighi

Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ firmou entendimento de que é plenamente lícita a partilha amigável com quinhões hereditários desiguais, desde que os herdeiros sejam maiores e capazes e haja cessão de direitos entre as partes. A decisão assenta a autonomia da vontade nos termos do art. 2.015 do Código Civil e afasta a exigência de igualdade estrita. Cabe ao juiz apenas verificar a regularidade do acordo e a livre manifestação, sem impedir a homologação sob argumento de desigualdade. A relatora consignou que a possível incidência de ITCMD sobre a transferência de valores não impede a homologação do acordo entre herdeiros capazes.

Sempre se disse que na hora de dividir a herança tinha que ser igualzinho, quinhão por quinhão, todo mundo com a mesma fatia. O STJ resolveu que não. Se os herdeiros são adultos e capazes, e todos concordam, dá para dividir do jeito que a família quiser. O filho que ficou cuidando da mãe pode receber mais. A filha que já é rica pode abrir mão de parte. O irmão que sempre ajudou pode ganhar aquela casa específica. Se estiver tudo combinado e escrito, o juiz não pode barrar.

Atinge patriarcas, matriarcas e famílias com sucessões complexas onde a igualdade formal não reflete o combinado da vida real. O ativo em risco é a paz familiar e a eficiência da sucessão. Muitos clientes ainda operam com a crença de que partilha desigual só é possível via testamento ou doação em vida com risco de conflito.

02
Sucessório Imobiliário Tributário

Escrituras de doação de imóveis batem recorde histórico em 2025, movidas pela expectativa da reforma do ITCMD

Anoreg · Valor Econômico 10 de julho de 2026 185,9 mil escrituras em 2025

Os cartórios brasileiros registraram 185,9 mil escrituras públicas de doação de imóveis em 2025, o maior volume da série histórica, com alta de 59% em relação a 2020. Os números refletem antecipação estratégica das famílias antes da entrada em vigor pleno das mudanças do ITCMD trazidas pela LC 227/2026 e das legislações estaduais em elaboração. A nova disciplina exige progressividade obrigatória de alíquotas até 8% e adota o valor de mercado como base de cálculo, ampliando significativamente a carga sobre transmissões de patrimônio imobiliário.

O aumento dos registros não foi coincidência. É que as regras do imposto de herança e doação (ITCMD) vão mudar, com alíquotas maiores para patrimônios grandes e base de cálculo pelo preço de mercado (que costuma ser bem maior que o valor de balanço). Quem se antecipou pagou menos. Quem não fez ainda, tem uma janela pequena antes das leis estaduais entrarem em vigor.

Atinge diretamente qualquer família com patrimônio imobiliário relevante em vias de sucessão. O ativo em risco é o custo total da transferência sob o novo regime. Boa parte dos clientes já ouviu falar do assunto, mas ainda não agiu, apostando que "dá tempo". A janela é objetiva e curta.

03
Societário Contencioso STJ ★ Destaque

STJ, no Tema 1.210, exige prova efetiva de abuso para desconsiderar a personalidade jurídica em relações civis e empresariais

STJ · Segunda Seção 7 de maio de 2026 Tese repetitiva

A Segunda Seção fixou tese exigindo prova efetiva de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular. O acórdão consolida a teoria maior e afasta a teoria menor em relações civis e empresariais. A tese explicita que a Súmula 435 do STJ, autorizadora do redirecionamento automático em caso de dissolução irregular, aplica-se estritamente à execução fiscal regida pelo CTN. Nas demais relações prevalece a proteção rigorosa da personalidade jurídica.

Sempre que uma empresa fechava as portas com dívida ou não tinha bens para pagar, os credores partiam para cima do bolso do sócio. Achavam que isso era automático. O STJ disse que não. Para alcançar o patrimônio do sócio, o credor precisa provar que a empresa foi usada como fachada, ou que o sócio misturou as contas pessoais com as da empresa. Sem essa prova, a proteção da pessoa jurídica vale.

Atinge sócios, administradores, patriarcas com holdings e famílias com estruturas societárias. O ativo em risco é o patrimônio pessoal exposto a credores em litígio. A maioria dos clientes opera com governança societária frouxa e mistura de contas, o que mantém o risco de confusão patrimonial mesmo com a tese favorável.

04
Tributário Imobiliário

CNPJ obrigatório para pessoas físicas contribuintes da CBS começará em 1º de janeiro de 2027, alcançando locadores de imóveis

Receita Federal · CG IBS/CBS Julho de 2026 Sandbox em novembro de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS/CBS prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ das pessoas físicas contribuintes da CBS que precisarem emitir documentos fiscais. Inclui proprietários de imóveis destinados à locação enquadrados nas regras da reforma tributária. Durante o período de adaptação, o CPF segue aceito como identificação fiscal. A plataforma de emissão está prevista para novembro de 2026 com ambiente sandbox. Não alcança todo proprietário de imóvel alugado, apenas os enquadrados nos critérios de receita anual e número de imóveis.

Se você tem vários imóveis alugados no seu nome e a renda passou de certos limites, a reforma tributária vai te tratar como uma espécie de empresa. Para isso, você vai precisar tirar um CNPJ e emitir nota fiscal para cada aluguel. Isso ia começar antes, foi adiado para janeiro de 2027. E antes disso, em novembro de 2026, entra no ar um ambiente de teste para você e o seu contador se prepararem.

Atinge proprietários com muitos imóveis em nome próprio e renda alta de aluguel. O ativo em risco é o fluxo líquido mensal e a burocracia crescente para manter a operação pessoal. Muitos clientes ainda operam por inércia em pessoa física e nunca sentaram para calcular o custo de estar contribuinte da CBS versus jogar tudo em holding patrimonial.

05
Tributário Regulatório

IN RFB 2332/2026 institui monitoramento contínuo dos benefícios fiscais e exige manutenção dos requisitos durante toda a fruição

Receita Federal Publicada em 25 de junho de 2026 Vigência em 1º de setembro de 2026

A norma altera a lógica anterior: não basta cumprir os requisitos no momento da habilitação, a empresa precisa manter as condições exigidas durante todo o período de utilização do benefício, sob pena de perda retroativa e cobrança dos valores. O monitoramento será automatizado, com foco em transparência, conformidade tributária e insegurança jurídica reversa. Alcança todas as pessoas jurídicas que utilizam incentivos, renúncias ou benefícios fiscais relacionados a tributos administrados pela Receita Federal.

A sua empresa tem algum incentivo fiscal, isenção, redução de alíquota, algo assim? Até agora, quando você conseguia esse benefício, tinha que provar os requisitos na hora e depois seguia com ele. Agora não. O fisco vai olhar todo mês, todo trimestre, todo ano, se a empresa ainda cumpre. Se em algum ponto deixa de cumprir, perde o benefício e ainda paga o que economizou. Sistema automatizado, sem aviso, sem meia palavra.

Atinge diretamente empresas do cliente que operam com benefícios fiscais estruturados, incluindo holdings com regime especial, operações em Zona Franca, incentivos regionais, imunidades específicas. O ativo em risco é o próprio incentivo somado a juros e multas retroativos. Boa parte dos clientes não faz revisão anual dos requisitos de benefício, o que gera exposição concreta a autuação em série a partir de setembro.

06
Tributário Regulatório

Stablecoins concentram 80% do volume de criptoativos declarados e Receita ativa novo sistema DeCripto com padrão OCDE

Receita Federal 2 de julho de 2026 DeCripto ativo desde julho de 2026

Dados agregados de agosto de 2019 a dezembro de 2025 mostram R$ 1,58 trilhão em operações declaradas, das quais R$ 1,13 trilhão (71,7%) em stablecoins. Em paralelo, entrou em operação o sistema DeCripto, que obriga exchanges e prestadores de serviços a enviar informações de operações de criptoativos seguindo o padrão internacional Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE. Alcança exchanges estrangeiras que atendem clientes brasileiros. O foco em stablecoins revela que a porta de entrada cripto no Brasil está em ativos ancorados ao dólar, com uso como reserva de valor ou veículo transacional internacional.

A Receita Federal está agora com um novo canal, o DeCripto, que obriga as corretoras (nacionais e estrangeiras) a mandar toda operação para ela. Ou seja, se você comprou stablecoin em qualquer corretora, mesmo lá fora, a Receita vai saber.

Atinge clientes com carteira cripto (mesmo pequena), com stablecoins como parte de estruturação patrimonial internacional ou de reserva de valor. O ativo em risco é o próprio saldo cripto, sujeito a autuação retroativa em caso de omissão declaratória. Muitos clientes ainda operam com informação parcial ou desatualizada sobre o que precisa constar da declaração.

07
Investimentos Mercado de Capitais

Mercado de capitais fecha 1º semestre com volume recorde de R$ 361,8 bilhões, com FIIs e Fiagros liderando o crescimento

Anbima Julho de 2026 +9,8% vs. 1º Sem. 2025

Maior resultado da série histórica da Anbima, iniciada em 2012. Renda fixa segue predominante com R$ 288,8 bilhões (79,8% do total), mas com queda relativa (era 92,4% em 2025), a menor participação desde o primeiro semestre de 2021. FIIs alcançaram R$ 39,5 bilhões (+103,9%) e Fiagros R$ 8,3 bilhões (+288,3%). Foram 1.513 operações no período, +13% na comparação anual. Indica migração de capital da renda fixa pura para instrumentos híbridos com viés imobiliário e agro.

O primeiro semestre foi ótimo para quem tem dinheiro no mercado. A conta de "quanto entrou em ofertas" bateu recorde absoluto: R$ 361,8 bi. A renda fixa continua sendo a maior parte, mas está perdendo espaço para os fundos imobiliários (FIIs) e agrícolas (Fiagros), que explodiram. É um sinal de que o dinheiro está diversificando de onde estava travado (títulos de renda fixa) para produtos mais rentáveis e com risco moderado.

Atinge investidores relevantes com foco em ativos alternativos e liquidez em fundos listados. O ativo em risco é a carteira estruturada com viés antigo em renda fixa pura. Muitos clientes ainda não recalibraram alocação para FIIs e Fiagros e podem estar deixando ganhos na mesa.

08
Investimentos Macro

Investimento direto no país soma US$ 37,9 bilhões em cinco meses e reforça Brasil como destino de capital estruturado

Banco Central do Brasil Jan-Mai 2026 3º maior volume da série

Ingresso líquido em maio somou US$ 8 bilhões, mais que o dobro dos US$ 3,9 bilhões do mesmo mês de 2025. Em 12 meses, o IDP alcançou US$ 83,3 bilhões, equivalente a 3,38% do PIB. Após queda pontual de 10,9% no 1º bimestre, o semestre encerrou com trajetória robusta. O BCB avalia que o déficit em transações correntes está financiado por capitais de longo prazo, principalmente pelo IDP, com fluxos e estoques de "boa qualidade".

O Brasil está atraindo muito dinheiro estrangeiro para investir aqui de forma estruturada, comprando empresas, aumentando capital em subsidiárias, participando de operações relevantes. Isso é importante porque significa que os investidores lá de fora acreditam no país como destino, e não estão só especulando com juros de curto prazo. Para quem opera aqui, é o cenário mais favorável dos últimos anos.

Atinge clientes com empresas operacionais em setores atrativos ao capital estrangeiro (agro, energia, tecnologia, infraestrutura, saúde). O ativo em risco é o timing de saída ou de captação de sócio internacional. Vários clientes preparados para uma janela de M&A estão dentro dela agora e podem não estar aproveitando.

09
Imobiliário Crédito

Financiamento imobiliário sobe 23% e supera R$ 180 bilhões no 1º semestre, com mais de 680 mil imóveis financiados

Abecip · Registro de Imóveis Jan-Jun 2026 SBPE + FGTS + Livres

Volume de crédito imobiliário concedido atingiu R$ 180,9 bilhões, alta de 23% em relação aos R$ 147,1 bilhões do primeiro semestre de 2025. SBPE somou R$ 93,7 bilhões (+29%), FGTS alcançou R$ 77,6 bilhões (+22%), recursos livres tiveram queda de 8% para R$ 9,6 bilhões. O crescimento nos financiamentos regulados indica retomada consistente do crédito imobiliário e maior confiança do comprador. Impacta valores de mercado, liquidez e movimento de compra e venda em nichos de alto padrão.

Mais gente comprando imóvel com financiamento significa mais atividade no mercado imobiliário. O crescimento veio tanto do SBPE (poupança) quanto do FGTS. Para quem tem decisão pendente sobre compra, venda ou reorganização de imóveis, é sinal de mercado mais ativo do que nos anos anteriores.

Atinge o cliente com carteira imobiliária pessoal ou em holding, com decisões pendentes de compra, venda ou realocação. Serve como termômetro do momento de crédito imobiliário para orientar decisões estratégicas envolvendo o portfólio.

10
Tributário Transparência

Receita disponibiliza painéis públicos com perfil dos declarantes do IRPF e amplia acesso a dados agregados

Receita Federal 2 de julho de 2026

A ferramenta permite consultar e refinar dados por diferentes critérios estatísticos como localização geográfica, faixa de renda, ocupação, raça, cor, sexo e idade. Preserva integralmente o sigilo fiscal individual. A inovação principal é o "perfil do declarante", que traça sexo, raça, ocupação e idade média por faixa de renda. Facilita estudos, pesquisas e formulação de políticas públicas baseadas em evidências. O olhar oficial sobre a composição das faixas de renda superiores tende a orientar debates futuros de política tributária.

A Receita Federal criou uma vitrine pública com dados de quem declara imposto de renda no Brasil, sem revelar nomes. Você pode filtrar por região, por faixa de renda, por profissão. Serve para pesquisa e política pública, mas também deixa claro para o governo (e para o mercado) o quanto de patrimônio está concentrado onde, entre que perfil. Base para futuras decisões sobre alíquotas e tributos.

Atinge o cliente pela ótica indireta: o governo agora tem mapa mais claro de onde estão os patrimônios altos. Isso alimenta debate sobre tributação de super-ricos, taxa de dividendos e IRPF progressivo mais agressivo. Não muda regra nenhuma agora, mas antecipa direção.

11
Regulatório Contencioso

CNJ autoriza extinção de execuções bancárias de baixo valor sem julgamento e sinaliza mudança na política de cobrança

CNJ · Resolução 683/2026 Julho de 2026 Execuções < R$ 10 mil

A Resolução 683/2026 autoriza a extinção sem julgamento de execuções ajuizadas por instituições financeiras com valor inferior a R$ 10 mil, quando a cobrança se mostra economicamente inviável. O juiz intima previamente a instituição para que, em 15 dias, comprove localização do devedor ou existência de bens penhoráveis. A norma não cancela a dívida nem impede nova execução futura. Reconhece, com método processual, que manter aberto processo sem perspectiva de satisfação custa mais do que o crédito buscado. Objetivo: desafogar a Justiça e reduzir custos operacionais.

Um monte de dívida pequena de banco (até R$ 10 mil) fica anos parada na Justiça sem chance real de o banco receber. A CNJ resolveu que dá para arquivar isso, sem cancelar a dívida em si, mas parando de gastar tempo e dinheiro do Judiciário. Efeito colateral: bancos podem entender que não vale mais a pena judicializar cobrança pequena, e vão preferir renegociar diretamente com o cliente.

Atinge tangencialmente o cliente pessoa jurídica que atua com crédito ou tem relação com instituições financeiras como credor. Não atinge tanto o cliente pessoa física HNW (High Net Worth), embora possa afetar carteira consolidada de recebíveis pequenos e sinalizar tendência de renegociação bilateral direta em vez de execução.

12
Regulatório Agro

Resolução CMN 5.330/2026: linhas para composição de dívidas rurais e janela de contratação até novembro

Conselho Monetário Nacional 23 de julho de 2026 Prazo: 12 de novembro de 2026

Regulamenta a MP 1.376/2026 e alcança produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária com registro entre 2019 e 2025. Elegibilidade: perda mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada em duas ou mais safras, por eventos climáticos ou queda de preços. Limites de crédito: R$ 400 mil (Pronaf) e R$ 2 milhões (miniprodutores e pequenos produtores). Exclui valores liquidados ou amortizados até 14 de julho de 2026, inclusive mediante indenização do Proagro ou cobertura de apólice de seguro rural. Prazo para contratação: 12 de novembro de 2026. Confere às instituições a faculdade da contratação, enquanto a Súmula 298 do STJ estabelece que "O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei".

Produtor rural que quebrou por seca, enchente ou preço baixo entre 2019 e 2025 agora tem uma linha oficial para juntar essas dívidas em uma só, com condições melhores. Prazo curto: até 12 de novembro. Para pequeno produtor, o teto é R$ 2 milhões; para o Pronaf, R$ 400 mil. Se você opera no campo, seu contador ou o gerente do banco sabem se você entra. Podem existir debates e judicializações sobre a previsão da Resolução da CMN e a Súmula 298 do STJ.

Atinge cliente com componente rural do patrimônio (terras produtivas, fazendas, agroindústria). O ativo em risco é a fazenda ou operação em desequilíbrio de fluxo de caixa. Baixo alcance no perfil HNW/UHNW típico, mas pode ser relevante para famílias com raízes no agro.

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